Informações do processo 2014/0170320-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 546179
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/08/2014 a 14/08/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

14/08/2014

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7666 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 22 de julho de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 22/07/2014 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/08/2014

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Compulsando-se os autos, é possível verificar que a r. decisão agravada foi publicada
em 21/2/2014 (fl. 121) e que o agravo somente foi protocolado em 10/3/2014 (fl. 123), fora do prazo
legal de dez dias previsto no art. 544,
caput , do Código de Processo Civil. Assim, inadmissível o
recurso, pois intempestivo.

Registre-se, conforme jurisprudência pacificada nesta Corte, que a ocorrência de
feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por
documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido por esta Corte.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 192.994/SP,
4ª Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 2/6/2014.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1º, da Resolução STJ n.º 17/2013,
nego
seguimento ao recurso
.

P. e I.

Brasília (DF), 29 de julho de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER

Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão