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Movimentações Ano de 2014
08/08/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
DECISÃO
Cuida-se de agravo em que LUCINEIVA CALDEIRA NEVES desafia decisão do
Ilustre Vice-Presidente do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que não admitiu
recurso especial.
Compulsando os autos, verifica-se que não consta a procuração outorgada ao Dr.
Jáder Evaristo Tonelli Peixer, (OAB/MS 8586) advogado subscritor do recurso especial (e-STJ, de
fl.154 /169), bem como da petição de agravo (e-STJ fl.180/186).
Circunstância que atrai a incidência do enunciado nº 115 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça, segundo o qual " na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos ".
A propósito:
"AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - PETIÇÃO
SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS -
SÚMULA 115.
- Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos.
- Por efeito da preclusão consumativa, os recursos devem estar prontos e
regularizados no momento da interposição, não se podendo aceitar, no
recurso especial, a juntada posterior da procuração ainda que na instância
local."
(AgRg no REsp nº 482.541/PI, Relator o Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, DJU de 1º/02/2006).
"PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ASSINADA
POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA
115/STJ.
1. “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. Recurso especial não conhecido."
(REsp n 167 110.609/SP, Relator o Ministro CASTRO MEIRA, DJU de
23/05/2005)
Diante do exposto, não conheço do agravo, nos termos do art 544, § 4º, I, do Código
de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2014.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
05/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo AREsp 122430 (2012/0029517-5) em 23/04/2014 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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