Informações do processo 2012/0039916-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.305.378
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 08/08/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

08/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por SILVIO BORGES GOMES, contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, em sede de recurso em sentido estrito
manejado pelo
Parquet  Federal, deu provimento ao reclamo para determinar o recebimento do
denúncia pelo delito de contrabando.

Apontando dissídio jurisprudencial, alega a defesa que a conduta praticada pelo
recorrente é atípica.

Ao final, requer o restabelecimento da decisão que rejeitou a denúncia.

Apresentadas as contrarrazões (fls. 180/195), foi o recurso especial admitido na origem

(fl. 197).

Com vista dos autos, opinou o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do
reclamo (fls. 207/209).

É o breve relatório. Decido.

Em ofício enderaçado a esta Corte Superior (fls. 213/216), o Juízo da 2ª Vara Federal
do Espírito Santo noticia o cumprimento, pelo recorrente, das condições imposta na suspensão
condicional do processo e, em consequência, a declaração de extinção de punibilidade do fato, o que
prejudica o exame do especial.

Pelo exposto, julgo prejudicado o presente recurso (art. 34, XI, do RISTJ).

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 05 de agosto de 2014.

MINISTRA MARILZA MAYNARD
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE)

Relatora


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