Criando um monitoramento
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27/09/2019 Visualizar PDF
Origem: MI - 83808 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidência do Ministro
Dias Toffoli. Plenário, 11.9.2019.
APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO – ATIVIDADE
– RISCO. Inexiste omissão legislativa, considerada a aposentadoria especial
prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, no caso de
profissão sujeita a risco contingente.
18/09/2019 Visualizar PDF
Origem: MI - 83808 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidência do Ministro
Dias Toffoli. Plenário, 11.9.2019.
20/08/2019 Visualizar PDF
Origem: MI - 83808 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Aposentadoria
Especial
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