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Movimentações Ano de 2017
06/11/2017
. Protocolo: 2017/59800. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 16ª Vara Cível. Ação Originária:
0025081-39.2014.8.16.0001 Ressarcimento.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em:
04/10/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente
e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso de apelação. EMENTA: Apelação
cível. Ação de ressarcimento de valores indevidos c/c indenização por danos
morais e materiais. Violação ao princípio da dialeticidade. Não conhecimento.
Artigos 932, III e 1.010, III, ambos do Código de Processo Civil. Restituição em
dobro. Má-fé constatada. Sentença mantida.Recurso parcialmente conhecido e, na
parte conhecida, não provido.1. O recurso de apelação interposto traz argumentos
que não têm pertinência alguma com os fundamentos da sentença, veiculando
razões dissociadas do decidido, sem atender ao disposto no artigo 1010, III, do
Código de Processo Civil.2. Resta configurada a má-fé da Instituição Financeira ao
rasurar o contrato posteriormente a sua celebração, para modificar a taxa de juros
remuneratórios, devendo ser mantida a restituição em dobro de tais valores.
25/09/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
16ª Vara Cível. Ação Originária: 00250813920148160001 Ressarcimento.
05/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/59800. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 16ª Vara Cível. Ação Originária:
0025081-39.2014.8.16.0001 Ressarcimento.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Observação: dia
12/06/2017 às 14h30min
18/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
16ª Vara Cível. Ação Originária: 00250813920148160001 Ressarcimento.
Distribuição Automática em 12/04/2017. Relator: Des. Hélio Henrique Lopes
Fernandes Lima
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