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Movimentações Ano de 2014
04/08/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL.
1. É inexistente recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos,
conforme enuncia a Súmula 115/STJ, sendo inviável a concessão de prazo
suplementar para regularização da representação processual. Precedentes.
2. Recurso especial não conhecido.
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DIBENS S/A, com fundamento
nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Compulsando os autos, verifica-se que a cadeia de representação processual da parte
recorrente não está completa, ante a ausência de procuração/substabelecimento em cadeia outorgando
poderes à Dra. Adriana Preis e à Dra. Mariane Cardoso Macarevich, subscritoras da petição de
recurso especial.
Ressalte-se que, não obstante o substabelecimento situado à fl. 286 (e-STJ) dos autos,
não foi localizada procuração/substabelecimento outorgando poderes à Dra. Sabrina Camargo de
Oliveira, substabelecente de poderes à Dra. Adriana Preis, o que demonstra a deficiência na cadeia de
representação processual.
É pacífico o entendimento no STJ no sentido de que, evidenciada a irregularidade da
representação processual, inviável se afigura o conhecimento do recurso, face ao óbice do enunciado
da Súmula 115 do STJ.
Além disso, a via especial não comporta diligência para complementação de traslado
ou para sanar irregularidade como a da espécie. Assim, inviável o juízo positivo de admissibilidade
do recurso especial.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2014.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
05/02/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 28/01/2014 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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