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Movimentações 2018 2017
12/03/2018
. Protocolo: 2017/233763. Comarca: Rio Branco do Sul. Vara: Vara Criminal, Infância
e Juventude e Família e Sucessões. Ação Originária: 0002200-18.2014.8.16.0147
Ação Penal.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Julgado em: 01/03/2018
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, nos termos do voto do relator. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO
CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.Nos
ilícitos perpetrados no âmbito doméstico e familiar, em que é incomum a presença de
testemunhas, a palavra da vítima assume elevada importância.Apelação conhecida
e não provida.
20/02/2018
Comarca: Rio Branco do Sul.Vara: Vara Criminal, Infância e Juventude e Família e
Sucessões. Ação Originária: 00022001820148160147 Ação Penal.
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