Informações do processo 1735355-4

Movimentações 2018 2017

19/01/2018

Seção: SEÇÃO DA 16ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/237140. Comarca: Foro Regional de Campo Largo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0003465-25.2017.8.16.0026 Embargos a Execução.


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível


Julgado em: 06/12/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Sexta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao agravo de instrumento. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CRÉDITO FIXO.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES DO EFEITO SUSPENSIVO. ART
919, §1º CPC.PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO
MANTIDA.O efeito suspensivo da Execução é exceção, para sua concessão são
necessários concomitantemente os requisitos da tutela provisória (probabilidade do
direito e perigo de dano), além de estar a execução garantida por caução, penhora ou
depósito nos termos do que dispõe o §1º do artigo 919 do CPC.Agravo de instrumento
desprovido.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão