Informações do processo 1735902-3

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 26/09/2017 a 06/04/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2018 2017

06/04/2018

Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/237311. Comarca: Região Metropolitana de Maringá -
Foro Regional de Sarandi. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0002858-32.2016.8.16.0160 Nulidade.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2018

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente
do apelo e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO
JURÍDICO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ARBITRAMENTO DE
ALUGUEL - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIMENTO

- BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUIZ SINGULAR - COMPRA E VENDA DE
BEM IMÓVEL ENTRE CÔNJUGES - BEM QUE INTEGRA A COMUNHÃO -
NULIDADE DO CONTRATO NÃO RECONHECIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA BOA-FÉ E DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - AÇÃO DE
DIVÓRCIO EM QUE A AUTORA DECLAROU NÃO TER BENS A PARTILHAR

- CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO IMÓVEL A ÉPOCA DO DIVÓRCIO

- COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO

PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

12/03/2018

Seção: SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Sarandi.Vara: Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00028583220168160160 Nulidade.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

26/01/2018

Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/237311. Comarca: Região Metropolitana de Maringá -
Foro Regional de Sarandi. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0002858-32.2016.8.16.0160 Nulidade.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

I - Com fulcro no artigo 932 do Código de Processo Civil1, intimem-se as partes
para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, o Contrato de
Compra e Venda firmado com a Construtora Vichy Ltda e a respectiva Escritura
Pública. Curitiba, 10 de janeiro de 2017. Desª DENISE KRÜGER PEREIRA Relatora
1 Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive
em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar
autocomposição das partes;


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão