Informações do processo 1662435-2

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 29/03/2017 a 19/10/2018
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Protocolo
    • 2017/44087

Movimentações 2018 2017

19/10/2018 Visualizar PDF

  • 2017/44087
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 4ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Pinhão


Vara: Juízo Único


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível


Julgado em:
02/10/2018

DECISÃO: Acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
ÁREA REMANESCENTE.INACESSIBILIDADE. PREJUÍZOS POR PERDAS E
DANOS NÃO DEDUZIDOS NA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PRECLUSÃO DA

PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.RECURSO DESPROVIDO.

0007 . Processo/Prot: 1671099-5/01 Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2018/59794. Comarca: Foro Regional de Campo Largo da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 1671099-5 Agravo de Instrumento. Embargante: Map - Administração e
Participação Ltda. Advogado: Cristiane de Oliveira Azim Nogueira, Luciano Soares
Pereira, Kleber Veltrini Tozzi, Willians Eidy Yoshizumi, Giovanna Constantino Bess.
Embargado: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 4ª Câmara
Cível. Relator: Desª Regina Afonso Portes. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G.
Hamilton Rafael Marins Schwartz. Julgado em: 02/10/2018

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cível do do Estado
do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Juiz Relator. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCONFORMISMO
DA EMBARGANTE COM O MÉRITO ANALISADO.INOCORRÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OBJETIVO DE REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os

embargos de declaração somente podem ser acolhidos se demonstrada a existência

de contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida, mesmo que opostos

com a finalidade de prequestionamento.2. Aclaratórios conhecidos e não providos.


Retirado da página 63 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

21/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Pinhão.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00006336920068160134
Indenização por Perdas e Danos.


Retirado da página 30 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

17/07/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Pinhão. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00006336920068160134
Indenização por Perdas e Danos.


Redistribuição por Prevenção em 13/07/2018. Relator: Des. Luiz Taro Oyama.

Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Hamilton Rafael Marins Schwartz

_____ 6ª Câmara Cível ______________________________________


Retirado da página 298 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

25/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 4ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/44087. Comarca: Pinhão. Vara: Juízo Único. Ação Originária:

0000633-69.2006.8.16.0134 Indenização por Perdas e Danos.


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.662.435-2 I - Vistas a apelada, considerando, a petição de
folhas 352/354-TJ, na qual o apelante, pleiteia, a realização, de nova perícia judicial,
com a elaboração de laudo pericial, e mapa georroferenciado. II - Cumpra-se. III -
Após, retornem concluso. Curitiba, 16 de abril de 2018. Des.ª ASTRID MARANHÃO
DE CARVALHO RUTHES Relatora


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Pinhão. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00006336920068160134
Indenização por Perdas e Danos.


Redistribuição Automática em 09/02/2018. Relator: Des. Astrid Maranhão de
Carvalho Ruthes. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G. Cristiane Santos Leite


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

20/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 4ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/44087. Comarca: Pinhão. Vara: Juízo Único. Ação Originária:

0000633-69.2006.8.16.0134 Indenização por Perdas e Danos.


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível


Motivo: Concede vista dos autos, nos termos do r. despacho de fls. 346.. Vista

Advogado: Paulo Cezar Basílio (PR065164)


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão