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Movimentações 2018 2017
13/06/2018 Visualizar PDF
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
11/06/2018 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL (CPC/15). PROTESTO INDEVIDO. OCORRÊNCIA DE REGISTRO
PREEXISTENTE REGULAR. DANO MORAL. PARTE AGRAVANTE ALEGA
PRECEDENTE RELACIONADO À RESPONSABILIDADE PELO
CANCELAMENTO DO PROTESTO. MATÉRIA DIVERSA DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 05 de junho de 2018(Data do Julgamento)
25/05/2018 Visualizar PDF
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