Informações do processo 2017/0216267-6

Movimentações 2018 2017

13/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 3919 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL

CIVIL (CPC/15). PROTESTO INDEVIDO. OCORRÊNCIA DE REGISTRO
PREEXISTENTE REGULAR. DANO MORAL. PARTE AGRAVANTE ALEGA
PRECEDENTE RELACIONADO À RESPONSABILIDADE PELO
CANCELAMENTO DO PROTESTO. MATÉRIA DIVERSA DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro

Relator.

Brasília (DF), 05 de junho de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 2301 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Paulo de Tarso Sanseverino - Relator - TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária - Determino
Tipo: 90) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5876 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão