Informações do processo RE 1074884

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 27/09/2017 a 04/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2019 2018 2017

04/09/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral da República
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Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: REsp - 50014438220114047107 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão por mim
proferida, que reconsiderou decisão anterior e negou seguimento ao recurso
extraordinário.

Busca-se, em síntese, demonstrar que houve equívoco na negativa
de seguimento ao recurso extraordinário e defende-se o seu provimento.

Em contrarrazões, o agravado defendeu a manutenção da decisão
recorrida (documento eletrônico 15).

É o relatório necessário. Decido.

Bem reexaminados os autos, verifico assistir razão parcial à
agravante. Com efeito, constato que o recurso extraordinário versa sobre
tema já examinado por esta Corte na sistemática da repercussão geral (RE
887.671-RG/CE – Tema 847).

Isso posto, reconsidero a decisão agravada, tornando-a sem efeito, e
determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 30 de agosto de 2019.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator


Retirado da página 272 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão