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04/09/2019 Visualizar PDF
Origem: REsp - 50014438220114047107 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão por mim
proferida, que reconsiderou decisão anterior e negou seguimento ao recurso
extraordinário.
Busca-se, em síntese, demonstrar que houve equívoco na negativa
de seguimento ao recurso extraordinário e defende-se o seu provimento.
Em contrarrazões, o agravado defendeu a manutenção da decisão
recorrida (documento eletrônico 15).
É o relatório necessário. Decido.
Bem reexaminados os autos, verifico assistir razão parcial à
agravante. Com efeito, constato que o recurso extraordinário versa sobre
tema já examinado por esta Corte na sistemática da repercussão geral (RE
887.671-RG/CE – Tema 847).
Isso posto, reconsidero a decisão agravada, tornando-a sem efeito, e
determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 30 de agosto de 2019.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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