Informações do processo 2017/0222583-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1697617
  • Movimentações
  • 40
  • Data
  • 28/09/2017 a 26/02/2025
  • Estado
  • Brasil

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26/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


DESPACHO

1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do
art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não
admitiu o recurso extraordinário.

2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de fevereiro de 2025.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente


Retirado da página 6761 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão