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19/12/2019 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO DE CONTRATO. LOCAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO, PORÉM SEM APLICAÇÃO
DE MULTA. ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO EM
DESCONFORMIDADE COM O VOTO PROFERIDO PELO
RELATOR. CONTRADIÇÃO AFASTADA. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 03 de dezembro de 2019 (Data do Julgamento)
Relator
06/12/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
25/11/2019 Visualizar PDF
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