Informações do processo 2017/0221791-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1171147
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 02/10/2017 a 19/12/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

19/12/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO DE CONTRATO. LOCAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO, PORÉM SEM APLICAÇÃO
DE MULTA. ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO EM
DESCONFORMIDADE COM O VOTO PROFERIDO PELO
RELATOR. CONTRADIÇÃO AFASTADA. EMBARGOS
ACOLHIDOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 03 de dezembro de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 20847 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/12/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9870 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/11/2019 Visualizar PDF

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