Informações do processo 2014/0055750-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 487.061
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/03/2014 a 01/07/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

01/07/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

1. Trata-se de agravo em face de decisão denegatória de recurso especial interposto pela
União com base no art. 105, III, letra
"a" , da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado:

"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DO
REAJUSTE DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL DE 28,86%, NA FOLHA
DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. EXCLUSÃO APENAS DOS PERCENTUAIS
PORVENTURA JÁ CONCEDIDOS, PELAS LEIS Nº 8.622 E 8.627, DE 1993. INCREMENTOS
TRAZIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 583/94. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1. ... 2. ... 3. ... 4. Condenação na verba honorária que deve ser modificada.
Parte Embargada que sagrou-se vencedora, devendo a União Federal ser responsabilizada pelo
pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do
alegado excesso de execução. Apelação cível provida"
 (e-stj, fl. 182).

Opostos embargos de declaração (e-stj, fl. 186/189), foram rejeitados (e-stj, fl. 192/198).

As razões do recurso dizem violado os arts. 20, §§ 3º e 4º, 21 e 535, II, do Código de
Processo Civil (e-stj, fl. 226/239).

2. A concessão do reajuste de 28,86% com a compensação de índices concedidos por
legislações remuneratórias posteriores não tem como consequência a sucumbência recíproca. A
hipótese é de decaimento mínimo do autor, nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de
Processo Civil.

No mais, a alteração, na instância especial, do valor fixado a título de honorários de advogado
(R$ 20.619,44)
somente é possível quando irrisório ou abusivo - circunstâncias inexistentes na
espécie.

Por isso, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Intimem-se.

Brasília, 25 de junho de 2014.

MINISTRO ARI PARGENDLER
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7543 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 20 de março de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 20/03/2014 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão