Informações do processo AP 1019

  • Numeração alternativa
  • 3794
  • Movimentações
  • 43
  • Data
  • 02/10/2017 a 19/10/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2021 2019 2018 2017

19/10/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AÇÃO PENAL

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 123 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: PET - 5264 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Despacho:

Aguarde-se, em Secretaria Judiciária, o trânsito em julgado do
acórdão absolutório, assim como a preclusão da decisão por meio da qual foi
deferido o compartilhamento solicitado pela União (fls. 5.294-5.299), se nada
mais for postulado, arquivem-se os autos.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 18 de outubro de 2021.

Ministro Edson Fachin
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/09/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: QUINTOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 113 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: PET - 5264 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
3.9.2021 a 14.9.2021.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL.
ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS.
ALEGADA COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DOS FATOS DELITUOSOS
NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E
REVALORAÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MERO
INCONFORMISMO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso.

2. Os Embargantes buscam indevidamente a rediscussão da matéria
e a reanálise do conjunto probatório, com objetivo de obter os desejados
efeitos infringentes. Mero inconformismo que não encontra amparo em sede
de aclaratórios. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 86 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/09/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AÇÃO PENAL

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 112 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: PET - 5264 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Despacho:

Considerando a liberação dos expedientes alusivos ao julgamento
dos Embargos de Declaração, em sessão virtual ocorrida no lapso entre
3.9.2021 a 14.9.2021,
determino o envio dos autos ao Setor de Publicação
de Acórdãos.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 24 de setembro de 2021.

Ministro Edson Fachin

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 31 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/09/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: QUINTOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 134/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PET - 5264 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
3.9.2021 a 14.9.2021.


Retirado da página 84 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/08/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: QUINTOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL

NOTAS E AVISOS DIVERSOS

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA

De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro Nunes Marques,
Presidente da Segunda Tuma, informo a CONVOCAÇÃO de Sessão Ordinária
para o dia 14 de setembro de 2021, com início às 14 horas, a ser realizada
por VIDEOCONFERÊNCIA (art. 1º da Resolução nº 672, de 26 de março de
2020).

Brasília, 25 de agosto de 2021.

Hannah Gevartosky

Secretária da Segunda Turma

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 92 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: PET - 5264 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO PENAL

Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração
em Geral

Corrupção passiva


Retirado da página 62 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão