Informações do processo 2017/0161294-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.681.896
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/10/2017 a 18/04/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

18/04/2018

  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

CARLOS ALBERTO NEPOMUCENO FILHO - PR029774

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo que tem origem em controvérsia relativa às diferenças de
correção monetária em depósitos de caderneta de poupança decorrentes da implementação dos planos

econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.

Essa questão foi objeto de acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal

Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 165,

Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ n.º 45 do dia 09/03/2018.

Em razão do referido acordo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na

sessão do dia 14 de março de 2018, em Questão de Ordem Especial, deliberou sobre os

procedimentos a serem adotados nesta Corte Superior, encaminhando, posteriormente, ofício a esta

Presidência com a seguinte orientação:

"1 - Os processos novos deste tema serão sustados na distribuição e

devolvidos à origem, devendo aguardar o prazo de 24 meses para adesão ou não ao

aludido acordo;

[...]. "  (Ofício STJ. n.º 241/2018-CD2S, datado de 15 de março de 2018).

Essa orientação foi reiterada na sessão do dia 11 de abril de 2018, em que a Segunda

Seção deliberou acerca da remessa de todos os feitos relativos aos expurgos inflacionários para a

instância de origem, inclusive naqueles em que tenha havido a interposição de agravo
regimental, oposição de embargos de declaração ou petição postulando o prosseguimento da
demanda.

Diante disso, uma vez que estes autos ainda não foram distribuídos, DETERMINO
SUA DEVOLUÇÃO à origem, onde deverá aguardar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a

adesão ou não ao aludido acordo.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 12 de abril de 2018.

Ministra LAURITA VAZ
Presidente


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