Informações do processo 1739643-5

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 03/10/2017 a 16/07/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2018 2017

16/07/2018 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/251876. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 14ª Vara Cível. Ação Originária:

0010931-51.2017.8.16.0194 Cautelar.


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível


Julgado em: 04/07/2018

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 11ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao agravo de instrumento, e julgar prejudicado o agravo interno,

nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO
COMERCIAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE REPASSE, PELA EMPRESA
ORGANIZADORA, DOS VALORES DAS VENDAS EFETUADAS EM EVENTO
FESTIVO. TUTELA DE URGÊNCIA DE BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA
BANCÁRIA INDEFRIDA PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO
AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ART. 300 DO CPC/15. DECISÃO
MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO

PREJUDICADO.


Retirado da página 114 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

25/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 14ª
Vara Cível. Ação Originária: 00109315120178160194 Cautelar.


Retirado da página 83 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão