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Movimentações 2018 2017
16/07/2018 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/251876. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 14ª Vara Cível. Ação Originária:
0010931-51.2017.8.16.0194 Cautelar.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 04/07/2018
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 11ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao agravo de instrumento, e julgar prejudicado o agravo interno,
nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO
COMERCIAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE REPASSE, PELA EMPRESA
ORGANIZADORA, DOS VALORES DAS VENDAS EFETUADAS EM EVENTO
FESTIVO. TUTELA DE URGÊNCIA DE BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA
BANCÁRIA INDEFRIDA PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO
AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ART. 300 DO CPC/15. DECISÃO
MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO
PREJUDICADO.
25/06/2018 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 14ª
Vara Cível. Ação Originária: 00109315120178160194 Cautelar.
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