Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2017
11/04/2018
. Protocolo: 2017/243889. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 3ª Vara de Família e Sucessões. Ação Originária:
0044484-47.2017.8.16.0014 Revisional de Alimentos.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Despacho: Descrição: Despachos Decisórios
Agravo de Instrumento nº 1.738.156-3 do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Londrina - 3ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: Sérgio L. D.
Agravado: Gabriel F. D. Relator: Luciano Carrasco Falavinha Souza, em substituição
ao Desembargador Luis Espíndola. Despacho I - Em consulta aos autos junto ao
sistema Projudi, nota-se que a ação originária nº 0044484-47.2017.8.16.0014, foi
arquivada definitivamente (eDoc.60.1). II - Desta forma, resta prejudicado o presente
recurso de agravo de instrumento pela perda superveniente do objeto, não havendo,
portanto, interesse recursal. III - Por tais razões escorado na redação do art. 485,
VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente recurso, sem resolução do mérito, ante a
superveniente perda do objeto recursal. Intimem-se. Curitiba, 02 de abril de 2018.
Luciano Carrasco Falavinha Souza Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?