Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2021 2019 2018 2017
04/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE
BENEFÍCIOS ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. TEMA 977/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.656.161/RS,
submetido ao rito do art. 1036 do CPC/2015, como representativo da controvérsia (Tema 977),
consolidou o entendimento no sentido de que " A partir da vigência da Circular/Susep n.
11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas
entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice
geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV,
IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E " (Relator Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 25/10/2021.)
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar parcial provimento ao
agravo interno.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
13/09/2022 a 19/09/2022, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 19 de setembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
02/09/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?