Informações do processo 2011/0196978-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 79728
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 04/10/2017 a 04/10/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2019 2018 2017

04/10/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE
BENEFÍCIOS ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. TEMA 977/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.656.161/RS,
submetido ao rito do art. 1036 do CPC/2015, como representativo da controvérsia (Tema 977),
consolidou o entendimento no sentido de que "
A partir da vigência da Circular/Susep n.
11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas
entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice
geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV,
IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E
" (Relator Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 25/10/2021.)

2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar parcial provimento ao
agravo interno.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
13/09/2022 a 19/09/2022, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 19 de setembro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 13502 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/09/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 14844 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão