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01/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. DEFEITOS ESTRUTURAIS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS.
VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PARCERIA COMERCIAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Rejeitada a alegada ofensa ao art. 535, II, do CPC/73, na medida em que a
eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram
submetidas. De fato, inexistem vícios no aresto recorrido, porquanto o
Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela
recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide.
2. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado
aos autos, concluiu que o material publicitário juntado aos autos e a parceria
comercial entre as sociedades empresárias ensejam a responsabilidade
solidária pelo empreendimento. A pretensão de alterar esse entendimento,
considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revisão de
matéria fático-probatória, o que é defeso em sede de recurso especial,
conforme preceitua a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 19 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
11/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
08/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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