Informações do processo 2015/0144947-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 744119
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/10/2017 a 08/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

08/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. TRIBUNAL A QUO ENTENDEU
QUE NÃO HOUVE PREJUDICIALIDADE. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O STJ possui entendimento consolidado de que " o art. 265, IV, 'a', do
CPC/73, não impõe o sobrestamento de ação de imissão de posse enquanto

se discute, em outro feito, a anulação de ato de transferência de domínio"
(REsp 108.746/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de

02.3.1998). Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com

o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Luis

Felipe Salomão.

Brasília, 11 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2615 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 2980 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF

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