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08/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. TRIBUNAL A QUO ENTENDEU
QUE NÃO HOUVE PREJUDICIALIDADE. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O STJ possui entendimento consolidado de que " o art. 265, IV, 'a', do
CPC/73, não impõe o sobrestamento de ação de imissão de posse enquanto
se discute, em outro feito, a anulação de ato de transferência de domínio"
(REsp 108.746/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de
02.3.1998). Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Luis
Felipe Salomão.
Brasília, 11 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
24/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
03/04/2019 Visualizar PDF
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