Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2017
10/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVADO : MARCIO DA SILVA ULLMANN
AGRAVADO : RENATA DA ROCHA ULLMANN
AGRAVADO : ERIC TROJMAN
AGRAVADO : MARIA DA CONCEICAO SA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
TROJMAN
AGRAVADO : JAIME MONTEIRO GUIMARÃES
AGRAVADO : RODRIGUEZ & VIEIRA INFORMATICA - EPP
AGRAVADO : R.P.MACEDO INFORMATICA 2002 LTDA - ME
AGRAVADO : CARLOS ALBERTO RODRIGUES VIEIRA
AGRAVADO : AZEVEDO E WERNECK COMERCIO DE ARTIGOS PARA
INFORMATICA LTDA - ME
AGRAVADO : PRIMAFE SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
AGRAVADO : MASFEL TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME
ADVOGADOS : OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO E OUTRO(S) -
RJ099758
ALINE LEONARDI VIEIRA - SP277398
DECISÃO
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição
de fls. e-STJ 828/831, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem,
ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília, 03 de outubro de 2018.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Atribuição em 26/09/2018 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?