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18/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DECISÃO
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da
petição de fls. e-STJ 587/592, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de
seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?