Informações do processo 2016/0000312-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 837318
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 04/10/2017 a 03/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Ministro que não concorre
    • Ministro Presidente da Quarta Turma
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2019 2018 2017

03/09/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Quarta Turma
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 30/08/2019 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 90 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no
julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua
oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente
fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para
provocar novo julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília, 11 de junho de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 7709 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8613 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 20245 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 1362 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO NÃO

PROVIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial,
mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco alvo dos

embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto

ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das

Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5293 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 14185 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3429 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos