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24/05/2019 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
QUALQUER UM DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
CPC/2015. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE. ART. 1.023, CAPUT, DO
CPC/2015. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando
houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição,
omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), de modo que
são inadmissíveis para promover novo julgamento da causa.
2. A jurisprudência desta eg. Corte firmou-se no sentido de que a
não indicação de um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015, nos termos do exigido no art. 1.023, caput, do
CPC/2015, inviabiliza a compreensão da controvérsia a ser
sanada nos embargos de declaração, caracterizando deficiência
de fundamentação (Súmula 284/STF).
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 14 de maio de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
17/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
06/05/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
05/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
29/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/73.
INEXISTÊNCIA. MÉRITO. IMPEDIMENTO À ENTRADA DE
MENOR ACOMPANHADO DOS PAIS EM CINEMA.
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DE FILME. NULIDADE DA PROVA
TESTEMUNHAL. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL NÃO
RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil,
tendo em vista que o v. acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente,
decidindo integralmente a controvérsia.
2. Embora a parte recorrente alegue que a testemunha contraditada não
poderia ser ouvida pelo juízo, não indica qual ou quais dispositivos de lei
federal, em seu entender, amparam essa tese, tornando patente a falta de
fundamentação do apelo especial. Incidência da Súmula 284/STF.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de
que " a apelada não praticou ato ilícito e nem se conduziu de forma abusiva
ou ofensiva", tal como colocada a questão nas razões recursais, demanda,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos
autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na
Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de março de 2019 (Data do Julgamento)
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
(2257)
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 842.862/SP
(2016/0007628-3)
EMBARGANTE : AGENOR OLEGARIO DE MORAES
ADVOGADO : LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES - SP087112
EMBARGADO : ANA MARIA FERREIRA PINHEIRO
EMBARGADO : MARIA APARECIDA HENRIQUE VIEIRA
ADVOGADOS : OSVALDO DE JESUS PACHECO - SP044700
MARIA APARECIDA HENRIQUE VIEIRA - SP130214
INTERES. : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LANCASTER
28/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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