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15/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO NÃO AUTORIZADO DA
MARCA "RÁDIO TUPI". RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CONFIGURADA.
NULIDADE DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de origem
quanto às alegações de prescrição da pretensão autoral e de caducidade do
registro da marca, é devido o acolhimento da dita ofensa ao art. 535 do CPC
de 1973, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos de
declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício verificado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de adiamento e negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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