Informações do processo 2016/0004536-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 842021
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 04/10/2017 a 15/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

15/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO NÃO AUTORIZADO DA

MARCA "RÁDIO TUPI". RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM

OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CONFIGURADA.

NULIDADE DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

AGRAVO IMPROVIDO.

1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de origem
quanto às alegações de prescrição da pretensão autoral e de caducidade do

registro da marca, é devido o acolhimento da dita ofensa ao art. 535 do CPC
de 1973, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos de

declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício verificado.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de adiamento e negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio

Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4754 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7536 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão