Informações do processo 2016/0007628-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 842862
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 04/10/2017 a 20/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

20/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO

MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.

1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e

devidamente fundamentadas, já que não são cabíveis para provocar novo

julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2156 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9579 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão