Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2021 2020 2018 2017
01/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA
EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MULTA POR
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÕES
ANTERIORES. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Não é devida a condenação do recorrente ao pagamento de
multa por litigância de má-fé ou de abuso do direito de ação, se
utilizou legitimamente de recurso previsto na legislação
processual civil, com o objetivo de esgotar a instância ordinária e
possibilitar o aviamento do recurso especial a esta Corte Superior.
2. Não cabe indenização por dano moral decorrente de indevida
inscrição em cadastros de proteção ao crédito quando
preexistente legítima inscrição do devedor. Incidência da Súmula
385/STJ.
3. Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar em
parte a decisão agravada e afastar a multa por litigância de má-fé.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 07 de dezembro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?