Informações do processo 2016/0196139-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 957687
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 04/10/2017 a 24/02/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2019 2018 2017

24/02/2021 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Cuida-se de requerimento formulado por MASSA FALIDA DE TINTO HOLDING
LTDA (“TINTO") e MASSA FALIDA DE INFINITY BIO-ENERGY BRASIL
PARTICIPAÇÕES S.A e OUTRAS (“GRUPO INFINITY"), ambas representadas por sua
Administradora Judicial, DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA,

Afirma que tendo sido decretada a falência das recorrentes, devem ser suspensas
todas as ações e execuções em face do devedor, sendo que a execução dos créditos individuais,
promovidos contra empresas em falência ou em recuperação, devem estar a cargo do juízo
universal. Assim, o crédito ora em debate deve ser habilitado nos autos da falência, cumprindo os
requisitos dos artigos 9° e 10, da Lei 11.101/2005.

Requerem a alteração do polo passivo da demanda para constar MASSA FALIDA
DE INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. e OUTRAS (“GRUPO
INFINITY") e MASSA FALIDA DE TINTO HOLDING LTDA (“TINTO") e a suspensão do
presente recurso, vedando-se quaisquer atos expropriatórios de bens da Massa Falida, devendo o
Exequente, ora Recorrido habilitar o seu crédito perante e o juízo falimentar.

Como se pode perceber, o requerente traz à baila questões que extrapolam o objeto
do presente recurso especial e que devem ser apreciadas pelo juízo de origem.

Assim, retifique-se a autuação do feito para que passe a constar MASSA FALIDA

DE INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. e OUTRAS (“GRUPO
INFINITY") e MASSA FALIDA DE TINTO HOLDING LTDA (“TINTO").

Após, certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos à origem.

Brasília, 09 de fevereiro de 2021.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 4526 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão