Informações do processo 2016/0196539-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 957705
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/10/2017 a 18/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

18/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de petição (fls. 425-429) interposta por MANOEL MAXIMINO DA SILVA,
na qual requer a homologação de desistência do agravo em recurso especial de fls. 384-390,

porquanto realizado acordo extrajudicial entre as partes.

É o relato do necessário. Passo a decidir.

A petição foi subscrita por advogado com poderes para tal finalidade, conforme

instrumento de procuração de fl. 232.
Ressalte-se que as partes recorrentes podem, a qualquer tempo, sem a anuência do

recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Portanto, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de
desistência dos embargos de declaração, nos termos dos artigo 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ.

Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis.

Publique-se.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 3458 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão