Informações do processo 2017/0130344-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1112678
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 04/10/2017 a 26/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

26/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL. ARTS. 123 E

132 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356
DO STF. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO

INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO

VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.

INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.

1. As matérias suscitadas no tocante à alegada ofensa aos arts. 123 e 132 do

Código de Trânsito Brasileiro não foram apreciadas pelo Tribunal a quo,

carecendo do indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282

e 356, ambas do col. STF.

2. Com relação à pretensão de afastar a condenação em indenização a título
de danos morais, não foi indicado o dispositivo de lei federal violado, o que

configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da

Súmula 284/STF.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10998 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL. ARTS. 123 E

132 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356

DO STF. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO

INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO

VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.

INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.

1. As matérias suscitadas no tocante à alegada ofensa aos arts. 123 e 132 do

Código de Trânsito Brasileiro não foram apreciadas pelo Tribunal a quo,

carecendo do indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282

e 356, ambas do col. STF.

2. Com relação à pretensão de afastar a condenação em indenização a título
de danos morais, não foi indicado o dispositivo de lei federal violado, o que

configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da

Súmula 284/STF.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5734 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8013 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos