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11/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL
PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. No caso, ficou caracterizada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, em razão
da omissão da eg. Corte de origem em examinar a questão suscitada, sendo
mister o retorno dos autos, para que seja sanada a omissão verificada, sob
pena de supressão de instância.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo
exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 04 de março de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
16/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 27/02/2024, às 14 horas.
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