Informações do processo 2017/0143187-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1120103
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/10/2017 a 15/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

15/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA CUMULADA COM

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO SEGURADO.

PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AOS
BENEFICIÁRIOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FLUÊNCIA DE JUROS DE MORA E

CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCEDÊNCIA APENAS NO

TOCANTE À FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA.

1. Esta Corte tem entendimento de que, quando do pagamento de

indenização securitária, estando a seguradora em regime de liquidação

extrajudicial, é devida a correção monetária, não havendo fluência de juros

de mora enquanto não pago integralmente o passivo. Por conseguinte, após a

satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os

suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o
período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial (REsp

1.102.850/PE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,

julgado em 4/11/2014, DJe de 13/11/2014).

2. Agravo interno parcialmente provido para determinar que não haja a

fluência de juros enquanto não for pago integralmente o passivo.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno para determinar que não
haja a fluência de juros enquanto não for pago integralmente o passivo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4768 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo interno para

determinar que não haja a fluência de juros enquanto não for pago integralmente o passivo, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator.

(5180)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.189/SP (2017/0143332-4)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : LUSINETE DUQUE DA SILVA

ADVOGADO : GENIVALDO PEREIRA BARRETO - SP237829

AGRAVADO : CONDOMINIO EDIFICIO TORANJAS III

ADVOGADO : MARCELO PEREIRA DOS REIS - SP224261


Retirado da página 5617 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7545 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão