Informações do processo 2017/0148408-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1122662
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/10/2017 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2019 2018 2017

11/04/2019 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição
de fls. e-STJ 2805/2822, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem,

ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 03 de abril de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 8007 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão