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20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONTAMINAÇÃO DE
OCUPANTES DE ÁREA POR SUBSTÂNCIA QUÍMICA. HCB.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia à luz dos princípios da livre
apreciação da prova e do livre convencimento motivado, concluindo,
mediante o exame dos elementos informativos da demanda, pela existência
de dano moral decorrente da contaminação por HCB (hexaclorobenzeno),
bem assim pela responsabilidade da recorrente – conclusão inalterável na via
do recurso especial, por demandar revolvimento do suporte fático-probatório
dos autos (Súmula 7/STJ) .
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de março de 2019 (Data do Julgamento)
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AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
28/02/2019 Visualizar PDF
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