Informações do processo 2015/0308417-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1575000
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/10/2017 a 02/06/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2018 2017

02/06/2020 Visualizar PDF

Tipo: Acordo no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes CASSIA SOARES DIAS e
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL, noticiado na petição de fls. 643-651,
homologo a desistência do recurso especial (fls. 515-531) e do agravo em recurso especial (fls.
610-619), determinando o retorno dos autos à eg. Instância de origem para as providências
relativas à homologação do acordo.

Cumpra-se.

Brasília, 29 de abril de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator

Documento eletrônico VDA25251485 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

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Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.575.001 - SP
(2019/0264384-5)

RELATOR     : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE   : BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO : ALESSANDRA MARQUES MARTINI - SP270825
AGRAVADO    : ROSANA BIANCHI BEZERRA

ADVOGADO    : CLÁUDIA VILLAR JUSTINIANO - SP125752


Retirado da página 11443 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão