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02/06/2020 Visualizar PDF
Em razão do acordo celebrado entre as partes CASSIA SOARES DIAS e
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL, noticiado na petição de fls. 643-651,
homologo a desistência do recurso especial (fls. 515-531) e do agravo em recurso especial (fls.
610-619), determinando o retorno dos autos à eg. Instância de origem para as providências
relativas à homologação do acordo.
Cumpra-se.
Brasília, 29 de abril de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Documento eletrônico VDA25251485 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
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AGRAVANTE : BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO : ALESSANDRA MARQUES MARTINI - SP270825
AGRAVADO : ROSANA BIANCHI BEZERRA
ADVOGADO : CLÁUDIA VILLAR JUSTINIANO - SP125752
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