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07/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANOS
MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA CONTRATUAL.
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA RECONHECIDA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DANO MORAL. MERO
REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL
DOS JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL. CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a análise do
recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 5
e 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento
jurídico das circunstâncias de fato e cláusulas contratuais
expressamente descritos no acórdão recorrido" (AgInt no
AREsp 1.338.267/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/5/2019, DJe
de 28/5/2019).
2. "Consoante entendimento pacificado nesta Corte, o termo
inicial dos juros moratórios é a data da citação, por se tratar de
responsabilidade contratual, tendo em vista a recusa da
operadora de plano de saúde, ora agravante, em proceder a
atendimento médico de urgência" (AgRg no REsp
1.348.146/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe de 29/11/2013).
3. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial
provimento ao recurso especial.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 15 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
01/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
11/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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