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28/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Nada a prover.
Certifique-se o decurso de prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls.
451/454 (e-STJ), que não conheceu do recurso especial.
Após, baixem-se os autos à instância de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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