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13/06/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL. CISÃO DA GEAP. INOVAÇÃO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL A QUO
ENTENDEU PELA LEGITIMIDADE DA GEAP
SUCESSORA DA CODAP. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Incabível o exame de teses não expostas no recurso especial e
invocadas apenas no agravo interno, pois configura indevida
inovação recursal.
2. O eg. Tribunal a quo, soberano na análise do acervo
fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela legitimidade
passiva da GEAP para cumprimento de sentença proferida contra
Comissão Diretora de Assistência Patronal - CODAP. A
pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento
fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de maio de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
31/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
20/05/2019 Visualizar PDF
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
12/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:
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