Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2022 2018 2017
03/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. IMÓVEL FINANCIADO.
INADIMPLEMENTO. RETOMADA DO BEM PELA VENDEDORA (CREDORA
HIPOTECÁRIA). DÉBITOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AÇÃO DE
COBRANÇA MOVIDA PELO CONDOMÍNIO DA QUAL NÃO PARTICIPOU A
COOPERATIVA VENDEDORA. INCLUSÃO DESTA NO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
1. Não é omisso o julgado que decide a contenda, ainda que em sentido contrário à pretensão da
parte, notadamente quando, como no caso concreto, os fundamentos expendidos bastam a
justificar as conclusões adotadas.
2. Cancelada a promessa de compra e venda e retomado o bem imóvel pela ora
recorrente, pode ela figurar no cumprimento de sentença de débitos condominiais, que têm
natureza propter rem, ainda que não tenha participado do processo de conhecimento.
3. Embora, em regra, o promitente-comprador do imóvel seja responsável pelos débitos de
condomínio contemporâneos à sua posse, na hipótese de que se cuida, tendo havido a retomada
do imóvel pela promitente-vendedora, responde ela por aquele passivo (despesas condominiais),
ressalvado o seu direito de regresso. Julgados das duas Turmas que compõem a Segunda Seção.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 20 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
03/03/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2023, às 14:00:00 horas.
27/01/2023 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?