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01/12/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMINIO EDIFÍCIO
POLICLINICO MACSAÚDE DE CURITIBA, com arrimo na alínea "a" do permissivo
constitucional, em face de v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Paraná, assim ementado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS
CONDOMINIAIS COM PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO
PELO USO INDEVIDO DAS GARAGENS SOBRE AS QUAIS INCIDEM OS
DÉBITOS. EXPLORAÇÃO COMERCIAL DAS VAGAS, PELO
CONDOMÍNIO, SEM APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA. INTERLOCUTÓRIO
AFASTA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL, INDEFERE A
DENUNCIAÇÃO À LIDE DO ANTIGO SÍNDICO E A CONVERSÃO DO
RITO SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO. FORMAL INCONFORMISMO.
PEDIDO CONTRAPOSTO. ADEQUABILIDADE. ARTIGO 278, §1Q DO
CPC. CONVERSÃO DO RITO. INCONGRUIDADE. DENUNCIAÇÃO À
LIDE DO ANTERIOR SÍNDICO. INADEQUABILDIADE. EVENTUAL
RESPONSABILIDADE DEVERÁ SER APURADA EM AUTOS PRÓPRIOS.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO." (e-STJ fl. 278)
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 320/326).
Nas razões do apelo nobre, a parte recorrente aponta ofensa aos 103, 105, 245, 277,
§5º e 535 todos do Código de Processo Civil de 1973, argumentando, em resumo, que (a) "
justamente este ponto de vista do aresto, que deixou de analisar diversos comandos legais
flagrantemente violados, bem como as omissões denunciadas que mereceriam supressão ou
aclaramento "; (b) "o pedido contraposto apresentado pelo ora Recorrente não deveria ter sido
admitido pelo douto magistrado de primeiro grau, posto a falta de identidade das circunstâncias
jurídicas que lhe autorizam " (fl. 335); e (c) "a decisão quedou-se inerte com relação a avaliação
da prova de maior complexidade exigida nos presentes autos, fator este determinante para a
conversão do rito " (fl. 338).
É o relatório. Decido.
Incialmente, quanto à alegada infringência do art. 535 do CPC/73, a pretensão não
merece ser conhecida, na medida em que não foi indicado, de maneira clara, qual seria o vício
que não fora sanado pelo eg. Tribunal local no julgamento dos aclaratórios, tratando-se de
alegação genérica de violação ao referido dispositivo, o que representa deficiente fundamentação
recursal, atraindo, com isso e por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
Nesse sentido:
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
AO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284 DO
STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. AUXÍLIO
FUNERAL. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 83 DO STJ.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE. SÚMULA 7
DO STJ. REEMBOLSO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O recurso não demonstra qual seria o ponto omisso, contraditório ou
obscuro do acórdão recorrido, não se conhecendo da alegada violação do
artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. Incidência, por analogia,
do entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
[...]
4. Agravo interno a que se nega provimento."
(AgInt no AREsp 1.027.126/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI , QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe de
18/10/2017)
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. COMPRA E VENDA.
COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a
fundamentação do recurso especial que alega violação do art. 535 do
CPC/1973, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso,
contraditório ou obscuro, do acórdão recorrido, não solucionado no
julgamento dos embargos de declaração.
[...]
4. Agravo interno a que se nega provimento."
(AgInt no AREsp 288.217/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA , QUARTA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe de
04/10/2017)
No que concerne à afirmada vulneração dos arts. 103, 105, 245 e 277, §5º, do Código
de Processo Civil de 1973, esta não merece ser conhecida em razão da ausência de
prequestionamento, porquanto o conteúdo normativo do dispositivo invocado no apelo nobre não
foi apreciado pelo Tribunal a quo.
Dessa forma, incidem, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
Nesse sentido:
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
IMOBILIÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTS. 330, § 1º, I, 373, 485, I, 492, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015, E 422 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. DEFERIMENTO DA
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS ADOTADAS PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de
recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por
analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
[...]
4. Agravo interno a que se nega provimento".
(AgInt no AREsp 1.145.733/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES -
DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO -, QUARTA
TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe de 28/02/2018)
Diante do exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 14 de novembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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