Informações do processo 2016/0198586-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1617093
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/10/2017 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: Acordo no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição
de fls. e-STJ 344/391, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem,

ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5061 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão