Informações do processo 2016/0200050-2

Movimentações 2019 2018 2017

01/02/2019 Visualizar PDF

Tipo: Acordo no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. e-STJ 344/349, julgo prejudicado o presente recurso pela

superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto

juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 18 de dezembro de 2018.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 18515 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão