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Movimentações 2018 2017
18/10/2018 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
16/10/2018 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DE FATOR REDUTOR
ETÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.
1.022).
2. O acórdão embargado abordou as questões suscitadas pela parte
embargante no recurso especial e, portanto, não há omissão a ser suprida pela
via dos declaratórios.
3. O fato de o embargante não concordar com a solução dada ao caso por
este Colegiado não autoriza o conhecimento dos declaratórios, uma vez que
não se está a tratar de omissão, mas de inconformismo da parte com o
julgamento.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de outubro de 2018 (Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
Atribuição em 26/09/2018 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
01/10/2018 Visualizar PDF
31/08/2018 Visualizar PDF
21/08/2018 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DE
FATOR REDUTOR ETÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.
1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e
devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis
para provocar novo julgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis
Felipe Salomão.
Brasília, 14 de agosto de 2018(Data do Julgamento)
17/08/2018 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
06/08/2018 Visualizar PDF
25/06/2018 Visualizar PDF
14/06/2018 Visualizar PDF
COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DE FATOR REDUTOR ETÁRIO.
PREVISÃO REGULAMENTAR NO MOMENTO DA
CONTRATAÇÃO. VALIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nas hipóteses em que, na data da contratação do plano de benefícios,
ainda que anterior ao Decreto 81.240/78, já existir previsão regulamentar de
requisitos mínimos para implementação do benefício integral de
suplementação de aposentadoria, é possível a aplicação do fator redutor etário
ao benefício concedido antecipadamente. Precedentes.
2. É válida a aplicação do limitador etário, considerando a idade de 57 anos,
previsto no regulamento da entidade de previdência privada, a fim de
preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de maio de 2018(Data do Julgamento)
06/06/2018 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
14/05/2018 Visualizar PDF
22/02/2018
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