Informações do processo 2016/0327486-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1644415
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 04/10/2017 a 18/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

18/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 6410 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DE FATOR REDUTOR
ETÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.

EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.

1.022).

2. O acórdão embargado abordou as questões suscitadas pela parte

embargante no recurso especial e, portanto, não há omissão a ser suprida pela

via dos declaratórios.

3. O fato de o embargante não concordar com a solução dada ao caso por
este Colegiado não autoriza o conhecimento dos declaratórios, uma vez que

não se está a tratar de omissão, mas de inconformismo da parte com o

julgamento.

4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 09 de outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1868 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 26/09/2018 às 15:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2583 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9798 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5249 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DE
FATOR REDUTOR ETÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E

CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.

EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência

de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.

1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e

devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis

para provocar novo julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis

Felipe Salomão.

Brasília, 14 de agosto de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1858 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 6297 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária - Determino
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 11804 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária - Determino
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5692 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DE FATOR REDUTOR ETÁRIO.
PREVISÃO REGULAMENTAR NO MOMENTO DA

CONTRATAÇÃO. VALIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E

ATUARIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Nas hipóteses em que, na data da contratação do plano de benefícios,

ainda que anterior ao Decreto 81.240/78, já existir previsão regulamentar de

requisitos mínimos para implementação do benefício integral de

suplementação de aposentadoria, é possível a aplicação do fator redutor etário

ao benefício concedido antecipadamente. Precedentes.

2. É válida a aplicação do limitador etário, considerando a idade de 57 anos,

previsto no regulamento da entidade de previdência privada, a fim de

preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de maio de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1934 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 4932 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4603 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão