Informações do processo 2016/0336743-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1646452
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/10/2017 a 19/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

19/12/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

JOSÉ DE PAULA MONTEIRO NETO - SP029443

RECORRIDO    : UNIÃO

RECORRIDO    : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN

ADVOGADO : JOSE OSORIO LOURENCAO - SP024859
DECISÃO

Cuida-se de recurso especial que envolve discussão a respeito das diferenças de
correção monetária referente à expurgos inflacionários em depósitos de caderneta de poupança.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal , em questão de ordem , julgada pelo
Ministro Gilmar Mendes
, nos autos do RE 632.212 , na data de 6 de novembro do corrente ano,
determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento,
seja na fase de execução, que envolvam o tema referente a diferenças de correção monetária de
expurgos inflacionários em depósitos de poupança.

Na mesma toada, se observa, ainda, que o Plenário Virtual do Supremo Tribunal
Federal já havia reconhecido, nos autos dos REs 626.307 e 591.797 , a repercussão geral de
referido tema.
Em razão do acima decidido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na
sessão do dia 28 de novembro de 2018, em
Questão de Ordem nos autos do REsp 1.361.869/SP ,

desta relatoria, deliberou por suspender todos os processos, individuais ou coletivos, na fase de
conhecimento ou na fase de execução, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção
monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24 meses a contar de

5/2/2018, bem como para se aguarde os julgamentos dos REs 626.307 e 591.797, os quais orientarão
as Cortes ordinárias na solução das aludidas ações.

Por maioria, decidiu, ainda, a favor do encaminhamento às instâncias de origem de
todos os processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, com a devida baixa.

Nesse contexto, determino a devolução dos presentes autos ao eg. Tribunal de origem
onde o andamento ficará suspenso pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, bem como para que
se aguarde o julgamento dos REs 626.307 e 591.797, os quais orientarão as Cortes ordinárias na

solução das aludidas ações.

Dê-se a baixa imediata dos autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2018.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator

(10727)

RECURSO ESPECIAL Nº 1.648.126 - SP (2017/0008487-1)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

RECORRENTE : BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134

GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE - SP251587

RECORRIDO : JOSE SEVERINO BESSORNIA
ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741

Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 500500

Índice (10271)


Retirado da página 14889 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 26/09/2018 às 13:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2588 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão