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Movimentações 2018 2017
18/10/2018 Visualizar PDF
DECISÃO
As partes noticiam a disposição de aderir ao acordo firmado entre as instituições
financeiras e as entidades de proteção ao consumidor, com objetivo de por fim aos litígios
envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, homologado pelo col. Supremo
Tribunal Federal em feitos de sua competência, em especial na ADPF n 165/DF.
Ante o exposto, determino o retorno dos autos à instância de origem para que se
aguarde a efetivação do acordo.
Publicar.
Brasília, 15 de outubro de 2018.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Atribuição em 26/09/2018 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
04/06/2018 Visualizar PDF
DECISÃO
Tendo em vista o acordo firmado entre as instituições financeiras e as entidades de
proteção ao consumidor, com objetivo de por fim aos litígios envolvendo expurgos inflacionários em
cadernetas de poupança, homologado pelo col. Supremo Tribunal Federal em feitos de sua
competência, em especial na ADPF n 165/DF, bem como o lançamento da plataforma digital criada
para efetiva-lo, conforme a livre opção dos litigantes, intimem-se ambas as partes para que digam, em
quinze dias úteis, se aderem ao assinalado acordo.
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2018.
MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Relator
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