Informações do processo 2017/0153293-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1681578
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/10/2017 a 18/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

18/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DECISÃO
As partes noticiam a disposição de aderir ao acordo firmado entre as instituições
financeiras e as entidades de proteção ao consumidor, com objetivo de por fim aos litígios
envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, homologado pelo col. Supremo

Tribunal Federal em feitos de sua competência, em especial na ADPF n 165/DF.

Ante o exposto, determino o retorno dos autos à instância de origem para que se

aguarde a efetivação do acordo.

Publicar.

Brasília, 15 de outubro de 2018.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 6124 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 26/09/2018 às 13:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2668 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DECISÃO
Tendo em vista o acordo firmado entre as instituições financeiras e as entidades de
proteção ao consumidor, com objetivo de por fim aos litígios envolvendo expurgos inflacionários em
cadernetas de poupança, homologado pelo col. Supremo Tribunal Federal em feitos de sua
competência, em especial na ADPF n 165/DF, bem como o lançamento da plataforma digital criada
para efetiva-lo, conforme a livre opção dos litigantes, intimem-se ambas as partes para que digam, em

quinze dias úteis, se aderem ao assinalado acordo.

Publique-se.

Brasília, 29 de maio de 2018.

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Relator


Retirado da página 8344 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão