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25/03/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA
COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A
DENUNCIAÇÃO DA LIDE, NOMEAÇÃO À AUTORIA E
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. OMISSÃO
CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO PROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do
Tribunal local acerca da tese de direito suscitada, bem como
sobre os elementos fáticos que não podem ser examinados, de
plano, na via estreita do recurso especial. Omitindo-se a Corte de
origem em se manifestar sobre questões fáticas relevantes, fica
obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte
vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 1.022 do
CPC/2015, a fim de anular o acórdão recorrido para que o
Tribunal a quo supra as omissões existentes.
2. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso
especial, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de
embargos declaratórios, para que outro seja proferido e, assim,
sanados os vícios constatados.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno
para dar provimento ao recurso especial, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de
embargos declaratórios, para que outro seja proferido e, assim, sanados os vícios
constatados, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Brasília, 03 de março de 2020 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
11/03/2020 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para dar
provimento ao recurso especial, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de embargos
declaratórios, para que outro seja proferido e, assim, sanados os vícios constatados, nos
termos do voto Sr. Ministro Relator.
20/02/2020 Visualizar PDF
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