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Movimentações Ano de 2017
04/10/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 7ª Vara
Cível. Ação Originária: 1638114300 Agravo de Instrumento.
10/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/25472. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária: 1638114-3 Agravo de Instrumento.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Despacho:
Cumpra-se o venerando despacho.
Embargante: Varela Representações de Materiais de Construção Embargado : Yale
La Fonte Sistemas de Segurança Ltda.Relatora : Desª. Joeci Machado Camargo
Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão monocrática desta
Relatora, proferida às fls. 90/91, que não conheceu do agravo de instrumento ante
sua extemporaneidade. A embargante aponta omissão da decisão, que deixou de
considerar que o dia 19/12/2016 não houve expediente forense, em comemoração
ao aniversário da emancipação política do Estado do Paraná. Excluída tal data da
contagem do prazo recursal, o agravo se mostra tempestivo. A r. decisão foi lançada
nos seguintes termos: É o que importa relatar. 2. Conheço dos embargos, posto que
tempestivos. Razão assiste ao embargante. Considerando que o Decreto Judiciário
nº 1127/2016 efetivamente suspendeu o expediente forense em 19/12/2016, ainda
que tal data não seja feriado não pode ela ser considerada para o computo do
prazo processual, e, desconsidera, o recurso de apresenta tempestivo. Nesta senda,
acolho os embargos de declaração para realizar nova análise da tempestividade
recursal e, em tal mister, desconsiderando o dia da Emancipação Política do Estado
do Paraná, conheço do recurso. 3. A fim de garantir o pleno exercício do direito de
defesa, intime-se a parte agravada para os fins contidos no art. 1.019, II, do CPC.
4. Após, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. Curitiba, 25 de abril de 2017.
Desª Joeci Machado Camargo - Relatora
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