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Movimentações Ano de 2017
31/10/2017
. Protocolo: 2017/224671. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 5ª Vara Cível. Ação Originária: 1682106-2 Agravo de Instrumento.
Embargante: Rutes dos Santos.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 18/10/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar
os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº. 1.682.106-2/01, DO FORO CENTRAL
DE LONDRINA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
- 5ª VARA CÍVEL EMBARGANTE: RUTES DOS SANTOS EMBARGADOS:
ADRIANA BELLA ROSA SILVERIO E OUTROS RELATOR: DES. MARCELO
GOBBO DALLA DEAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU
ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. QUESTÕES JÁ DEVIDAMENTE ANALISADAS.
MERO INCONFORMISMO.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
04/10/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 5ª
Vara Cível. Ação Originária: 1682106200 Agravo de Instrumento.
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